quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Objeções ao livro cinza do REUNI









Abaixo, descreveremos alguns enganos correntes acerca do Decreto 6.096 de 24/04/2007 (REUNI) em sua implementação. A fonte é o livro/dossiê cinza do REUNI, elaborado por alguns CA’S, DCE’s e lideranças políticas dentro do movimento estudantil. Link: http://livrocinza.files.wordpress.com/2008/08/livro_cinza_do_reuni.pdf



Estudante Michelly Dutra – Pedagogia - UFMT


“Os estudantes da Universidade Federal de Mato Grosso, se revoltam ao ver que o REUNI foi aprovado e instalado de maneira arbitraria na nossa universidade.”




Prezada Michelly, a situação de imposição na instalação das ações do REUNI, não condiz com o decreto publicado, nem mesmo condiz com a autonomia política da UFMT. Todas as UF’s foram e são autônoma em aceitar ou não o REUNI. A situação concreta é que todas as 53 UF’s do Brasil (hoje - 2010 são 58 UF's) aderiram ao REUNI. Nunca existiu a imposição e sim a autonomia de cada UF’s na adesão ao REUNI. Sob o parâmetro de capacitação e investimento humano o REUNI, tem um diferencial, irão contratar milhares de professores, mais de dez mil técnicos administrativos. O que interessa agora é a articulação deliberativa entre conselhos, conselhos de departamentos, CA’s e DCE’s, todos em consonância numa proposta equânime e que venha a contemplar as deficiências das UF’s e CEFET’s. Em questão de escolas técnicas o Brasil nos últimos cem anos no Maranhão e Brasil construiria poucos CEFET’s nos últimos seis anos foram doze somente no estado do Maranhão e dezenas em outros municípios. Não se pode conceber reestruturação, descentralização, democratização do conhecimento e do saber humano, sem descentralizar e democratizar o saber, o saber técnico para uma maior quantidade de profissionais e técnicos profissionais – atuando no Brasil, para seu desenvolvimento sustentável, equânime, que garanta não só a formalização burocrática de execução de orçamentos previstos, mas o REUNI e políticas correlatas que devem ser implementadas para tal democratização do saber, deve conclamar toda sua comunidade científica, colegiados e conselhos superiores, CA’s e DCE’s para otimizar o Decreto 6.906. Não se pode conceber reestruturação sem atualização de seu capital humano. Lembremos também, que pela natureza pública e de determinado escopo, não visa o REUNI ser a panacéia dos problemas estruturais e históricos de nossas UF’s, mas ser veículo para fomentar o conhecimento acadêmico pro sua democratização e nessa reestruturação parcial, somar forças para administrar e desenvolver os fins das Universidades públicas – ser ferramenta para o desenvolvimento e emancipação humana e social. Visa a academia em termos últimos, emancipar a espécie humana não ser campo para a atuação de tecnocratas, para a opressão física/psíquica, nem mesmo visa o lucro financeiro. Em modelo ideal weberiano tal função estaria justificada, mas dentro de restrições concretas de políticas públicas, dentro das restrições legais e burocráticas, o REUNI acertadamente tem um escopo restritivo e que não contempla por exemplo:

a) Resolução plena da estrutura física e humana das UF’s;
b) Não trata de terceirizações de contratos de trabalhos, a via é por como manda a lei, concurso público – ver editais publicados e prazos para cada UF;
c) Não trata de tornar interdisciplinar cursos já existentes. Não teria sentido operacional, incluir disciplinas de arte na grade fundamental de química. Note que as UF’s teem estatuto próprio, e devido a natureza de alguns cursos, hoje, existe inúmeros exemplos de disciplinas transversais e que atuam em dois campos do conhecimento. Exemplo: Psicologia da Educação – disciplina fundamentada em literatura vasta que atua tanto na grade de disciplinas da Psicologia quanto na Pedagogia. Ainda, lembremos que cada UF, tem a liberdade e autonomia deliberativa para decidir a natureza das respectivas grade de disciplinas de cada curso. A argumentação da interdisciplinaridade é vaga e difusa, não tendo parâmetro real na configuração das UF’s, se pensarmos na UnB, a mesma foi concebida para ser interdisciplinar, mas com grades objetivas e básicas. Darcy Ribeiro pensou a UnB em sua fundação, uma Universidade que pudesse criar e conceber conhecimento e permitir sua interdisciplinaridade, tanto é que hoje ainda fica uma parte da idéia de Darcy Ribeiro – onde nosso sistema de oferta de disciplinas e a possível integração com outros campos do saber, concretiza a idéia de Darcy Ribeiro. Não é tido pois como uma deformação da natureza de cada campo do conhecimento, mas sim a por até por uma perspectiva dinâmica da própria ciência. Em se tratando do vestibular, tornaria-se mais paradoxal ainda a argumentação da interdisciplinaridade, pois é solicitados ao candidato a uma vaga pública seu conhecimento interdisciplinar, mas na feitura de política pública que contemple uma espécie de sectarização do conhecimento humano. Notem novamente que o escopo do REUNI, não incluí a política nesse sentido. A desinformação advém de professores e funcionários que por razões diversas perderam os prazos estipulados em seu cronograma, incluíram editais com erros sistêmicos, ou até mesmo a não feitura de editais e planos orçamentários para a expansão das estruturas públicas. Para o pleno sucesso da política do REUNI ser implementado também vale lembrar que existe uma grande necessidade de articulação e deliberação democrática em todas as UF’s, visando também ser parceiro, ser fomentador, estar organicamente atrelado às estruturas agora municipais, as U E’s ou Universidades Estaduais. Em se tratando também dessa realidade, vemos também um grande descalabro em sentido de unificar e tornar parceiro as estruturas Federais e Estaduais de Ensino Superior e Técnico. Imaginemos em sentido prospectivo, quais os impactos do REUNI em produção científica relevante ao povo que poderia ser desenvolvida a partir da articulação de pesquisadores e estruturas em comuns produzir ciência relevante ao povo, como medicamentos, tratamentos mais baratos, alimentos mais saudáveis e baratos, ferramentas que facilitem nosso trabalho. Em sentido prospectivo, as possibilidades são imensas, se cada UF conseguir articular em todas as suas dimensões seja política, científica, administrativa e legal quem ganha imensamente é o estrato social mais pobre, nossas crianças e mulheres. Não interferiria em nada a concepção de uma grade curricular interdisciplinar, o que teria mais peso seria o verdadeiro impacto da atuação social de cada UF em sua sociedade local e nacional, e que possa ser e estar integrada numa extensa rede de produção de ensino, pesquisa, pesquisa em massa e sistematizar a extensão para as populações locais, de preferência o extrato pobre da sociedade em questão. Estaríamos tratando finalmente de um difícil, mas não impossível virtuoso ciclo pedagógico: Conceber, fomentar, inovar, tornar criativo o ensino e as técnicas de ensino, conceber, fomentar, inovar e tornar o processo na feitura de pesquisa em pesquisa em massa, chancelado por uma extensa política de estado, que de forma estratégica social concretizaria sob a natureza de política pública de estado – emancipação do estrato social pobre.Concretizando também a extensão do ensino e pesquisa produzidos. Esse modelo pedagógico, seria um modelo ideal weberiano, de como o conhecimento deve ser tratado dentro do prisma de política de estado. Cabe ao REUNI ser o estopim desse possível modelo weberiano de democratização real do conhecimento humano ao estrato pobre da sociedade local, brasileira e latina.





• superlotação das salas de aula;


Um engano simplório e corrente na concepção do REUNI, cada UF terá o aumento do número de discentes, mas levando em consideração na capacidade instalada de cada UF’s uma variável que nunca é considerada nos cálculos de modelos ideais na média discente/docente para uma educação de qualidade a variável EVASÃO, não existe somente um aumento quantitativo de discentes, sem a contra partida em estrutura e contratação de professores. Essas considerações estão claramente descritas no Decreto do REUNI. Ainda a total alienação nas médias discente/docente é que torna a coisa ainda mais paradoxal. Em inúmeras faculdades, institutos e dentro dessas faculdades e institutos que compõem cada UF, vemos por vezes 5 ou 6 alunos e em disciplinas obrigatórias para formação 45, 50 ou 55 discente/docente. A média de 18 alunos por professor é mais do que racional, plausível e operacionalizável. Como cada UF é autônoma na gestão de seus recursos, cabe a cada faculdade e instituto remeter o atual estado da arte na questão da distribuição de vagas por professor aos recursos do REUNI e melhor aloca-los conforme critérios definidos por seus próprios estatutos.

• falta de salas em alguns cursos (caso do curso de química onde só há laboratórios);
• laboratórios precários;


Prezada Michelly da UFMT, se pegarmos o histórico do abandono das UF’s nos governos passados veremos que a privatização e não abertura de uma única vaga para docentes por concurso público visando atualização do quadro de professores e na melhoria do ensino, não aconteceu. O REUNI, não resolverá a falta de estrutura de laboratórios e de estrutura geral em todas as UF’s do Brasil, mas conforme a concretização do REUNI for acontecendo e uma nova política de estruturação das UF’s ter perspectiva concreta de mais investimentos – temos certeza que o Brasil não vacilará na construção de laboratórios e estrutura de ensino-pesquisa-extensão em ações paralelas e complementares – idem estados e municípios e em suas UE’s (Universidades Estaduais) . O escopo do REUNI, não garante a resolução plena de falta de laboratórios e de estrutura para pesquisa, mas avança no sentido de otimização de recursos e até a construção de novas instalações, possibilidade de melhoria na auto gestão das UF's. Exemplos: Extensão na UFRN,o Campus de Capitão Poço UFRA, expansão da UFS, a contratação de centenas de professores para o ensino superior, melhoria na gestão dos recursos com a contratação de técnicos administrativos e funcionários, fomento em pesquisa integrada a critérios de relevância social.

• ameaça de terceirização de funcionários de áreas essenciais e que tiveram seus cargos
extintos;

Conforme citado acima, o histórico das UF’s nos últimos 20 anos foi de aumento vertiginoso das Universidades privadas e a privatização e sucateamento das UF’s. No bojo desse processo feito por conservadores e por governos descompromissados com a produção de conhecimento – a terceirização de funcionários, também está sendo alvo do REUNI, na abertura de concursos públicos, e verbas específicas para a contratação de mais profissionais de gestão e em áreas essenciais para a manutenção do funcionamento das UF’s. Portanto, não condiz com o REUNI a argumentação de ter o mesmo, intuito de formentar terceirizações. Invencionice ou desinformação.

• instalação de fundações privadas de amparo (mais de uma);


O histórico de abandono das UF’s e a não existência de uma política democrática e real na produção de conhecimento, forçou as UF’s durante a década de 90 a criar, ou a fazer parcerias com as fundações de direito privado. Lembremos que as UF’s são AUTÔNOMAS, porem não podem ser amarradas em legislações antigas ou que impossibilite a aplicação dos recursos. O que vem sendo demonstrado é que, as fundações de direito privado se estiverem dentro da legislação e se forem controladas pela própria UF, pode ser um grande veículo no fomento de pesquisa e na feitura de inúmeros projetos. Defendemos o controle e a execução das atividades das Fundações de direito privado – visando o desenvolvimento regional por pesquisas, não seu total descredenciamento que pode acarretar a devolução de valores orçados de volta a sua fonte (União), por falta de mobilidade/articulação de gestão dos recursos de cada UF, dentre outras condicionantes intrínsecas á natureza das UF’s.O descredenciamento das Fundações traria desemprego e desgaste administrativo. A fiscalização rígida e as políticas de aplicações dos recursos públicos, via fundações deverá segui credenciadas mas norteadas pela política social da UF que lhe credenciou.

• ranqueamento nas produções acadêmicos científicos nos núcleos de pesquisa da
Universidade;

Desinformação ou engano.Não consta nenhum critério dessa natureza dentro do decreto do REUNI, Dec. 6096 de 24/04/2007, que pode ser conferido nesse link:

http://reuni.mec.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=16&Itemid=2

A frente veremos que o estado brasileiro não possui integrado uma rede virtuosa de conceber, fomentar e implementar políticas de C&T e P&D. Não tendo a devida articulação nesse sentido como pode as produções científicas estarem atreladas a mero ranking? Os atuais critérios de contagem de artigos, papers, produção científica relevante, teses e vida acadêmica atuante segue em sentido institucional para o cumprimento das ações da pasta do Ministério da C&T, Planejamento, CNPQ, FINEP e órgãos estatístico como o IBGE. A crítica do livro cinza do REUNI é a vinculação real da produção científica para atendimento do grande mercado global. Essa variável estrutural é de difícil trato e não está contida no escopo do REUNI por um entendimento de política de estado. Notem que o próprio REUNI pode ser alternativa para encontrar as formas necessárias, dentro das restrições orçamentárias, humanas e materiais para romper com a finalidade última da produção científica brasileira ser meritocrática e capitalista.Dentro do entendimento de política pública os critérios a oficialização de produção científica, segue apenas para mensuração estatística e obtenção de parâmetro para formulação de políticas correlatas no futuro, sendo que vemos graficamente nos levantamentos de fomento à produção científica e tecnológica do CNPq (acerca das bolsas), a UnB participando a doze anos atrás (1997) de somente 2,9% do total de bolsas do Brasil, esse percentual hoje é de 2,4%. Estando a UnB figurando entre o sétimo e nono lugar em instituição que mais concretizou bolsas de iniciação científica. Dentro de um contexto geral dos números de bolsas distribuídas, existe uma concentração das mesmas nos estados de SP, RJ e RS, incluindo outras instituições menores em termos de 55,7% em 1997. Dez anos depois a concentração de bolsas aumentou ainda mais sua distribuição aos estados de SP, RJ e RS em percentuais de 56,2%. Tendo por contraponto o fomento e distribuição de bolsas de iniciação científica no Norte/Nordeste de aproximadamente 9,1%, somente a USP e demais instituições menores, em 2007 receberam acumulado 29,6% de todas as bolsas de iniciação científica do Brasil.
Fonte: http://www.cnpq.br/estatisticas/tabs_pdf/Tab_1.7.1.pdf

Em sentido mais amplo, CNPq indica que existiu um grande aumento do investimento geral das bolsas de iniciação científica passando de R$ 500.000 para mais de R$ 1.2 milhão de reais em doze anos. Mas o descalabro na distribuição dessas bolsas, não torna a política plural e sim centralizada em instituições e estados da federação como SP, RJ e RS. De forma análoga; concentração de mestre/doutores também se identifica em algumas unidades da Federação como SP, RJ e RS principalmente.Fonte: http://www.cnpq.br/img/estatistica/g_graf_invest_07/graf1.1.jpg

Dentro desse contexto, o mais importante é o desafio que está estabelecido pelo REUNI em relação ao fomento e produção científica e tecnológica e na formação de futuros mestres e doutores. Em primeiro lugar, refletir, entender e atuar politicamente (sob todas as instâncias deliberativas institucionais civis, educacionais e do movimento estudantil) sob o atual estado da arte de nossos parques tecnológicos e estrutura geral para C&T e P&D visando uma política de estado – estrategicamente unificada.

Nota-se na imensidão geográfica do Brasil, inúmeros vãos na matriz industrial brasileira, isso sem contar que as cadeias produtivas JÁ INSTALADAS em seus respectivos parques tecnológicos, não estão integradas em rede, em parceria e nem tem volição institucional dentro de uma política de estado. Em MG, em todo o grande centro oeste do Brasil, e no Norte/Nordeste não existe a capitalização tanto dos parques tecnológicos (Vide BRANDÃO, Euro 1977 at all) quanto em relação à distribuição de bolsas científicas. Na exceção do pólo da Zona Franca de Manaus, alguns pólos petroquímicos em São Paulo e Rio de Janeiro, de tecidos, fertilizantes e aço, toda extensão territorial e inclusive seu litoral, identifica-se inúmeros descalabros, desproporcionalidades e vãos geográficos tendo por referencial os fins do REUNI (reestruturação e expansão das UF’s). Uma ressalva importante também há de se fazer e que torna a difusão/democratização da C&T dificultada é que o grande pólo de extração de bauxita, alumínio, minério de ferro e eletroeletrônicos sofre com perdas drásticas em seus faturamentos e longe está de ser ferramenta estratégica para o desenvolvimento nacional pois sua estrutura foi privatizada na era FHC. A extração e fabricação de derivados do ferro e do aço, e da agregação de valor à bauxita e alumínio não acontece e impõe ao mercado brasileiro a venda barata dessas commodities e a importação de produtos caríssimos, altamente tecnológicos e de valor agregado que tem por base, o alumínio, a bauxita, o minério de ferro e o aço. Como pensar soberanamente com essa configuração de balança comercial?

Toda essa matriz de variáveis interdependentes (pesquisadores, pólos industrias e ramos econômicos) configura-se num espaço político inócuo, por isso e mais uma vez por isso encontra-se a necessidade de implementação urgente de expansão e reestruturação das UF’s e CEFET’s. A argumentação de ranqueamento da produção científica e tecnológica do Brasil é para fins estatísticos e para identificação de parâmetros e referenciais científicos na formulação de futuras políticas correlatas. No contexto da estudante Michelly Dutra da UFMT e do livro cinza do REUNI, o ranqueamento serviria somente para massagear os “egos” institucionais e enevoar o debate sobre o atual estado da arte de nossa matriz em C&T e de P&D, conforme demonstram Brandão (1997) at all, e demais relatórios estatísticos do CNPq. Dentro de uma percepção de política de estado – o “ranqueamento” é ferramenta estatística para dar mais objetividade em futuras políticas dessa natureza somente e somente isso – não uma simples comparação em senso comum de uma instituição à outra. Pensar estrategicamente a matriz de C&T e P&D dessa forma é no mínimo desconhecimento total de causa e também desconhecimento do Decreto 4.728/2003 que trata do estatuto do CNPq.

Em termos gerais, em se pensando na matriz de C&T e P&D e nos relatórios do CNPq, os levantamentos da produção científica brasileira e de bolsas - são ferramentas, MEIOS para a formulação de futuras políticas dessa natureza e não tem um FIM em si mesmos.

Assim; a argumentação de ranqueamento do conhecimento científico como um FIM é tratado (dentro da realidade da matriz de C&T e P&D) como uma questão non sense, destituída de relevância e fundamentação e que não leva em consideração os histórico por BRANDÃO (1977) at all, e do CNPq onde se identificam seus verdadeiros fins.

Justifica-se cabalmente o REUNI em se tratando de seu escopo real e na identificação desses “vãos” em nossos parques tecnológicos/industriais e na distribuição de bolsas científicas.

Lembramos ainda que o livro cinza do REUNI nem sequer tratou de uma variável importantíssima dentro desse tema que é a PITCE (Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior – Vide SALERMO, Mário Sergio).

Addendum 1 – A política do Brasil à industria, tecnologia e comércio exterior – Histórico crítico da indústria brasileira. As portarias do MCT e dos critérios da lei de inovação tecnológica em parceria com as UF’s em atividades de inovação.

A inovação industrial, torna-se uma questão de inteligência e estratégia econométrica pois é demonstrado empiricamente que a mesma democratiza o trabalho. Veremos a frente que o IPEA e IBGE demonstram que a atividade de inovação industrial terá impacto real no salário, e tem a empresa a possibilidade de atuar no mercado exterior. No Brasil, temos uma estrutura industrial já bem instalada, mas ainda centralizada no sul/sudeste. E além de centralizado em grandes parques que não estão vinculados sob um racional escoamento, inclusive pelo fato da utilização do modal rodoviário, apresenta-se desarticulado com um projeto soberano de desenvolvimento. A inovação, a ciência, a tecnologia já demonstra ter poder de transformação social mas infelizmente ainda não temos a difusão em massa do conhecimento, do conhecimento científico. Temos uma sociedade sedenta por ciência, mas sequer entende as condicionantes dessa monopolização. Existe uma demonstrável monopolização de atividades de pesquisa e de resultados práticos na feitura por exemplo de medicamentos, ferramentas e inclusive na criação de trabalho, na valorização do trabalho que ativaria um virtuoso ciclo de acesso à educação em massa.
Nesse contexto, veremos que o REUNI, legislações completivas não podem ser tomados pela ótica de uma equação matemática fechada. Torna-se o REUNI e a lei de inovação tecnológica um imenso desafio político/administrativo/científico visando a reestruturação e expansão das UF’s e CEFET’s. Abaixo comentários da lei de inovação tecnológica:

- O programa Pró Inova atingiu em 2008 trinta mil pessoas em 159 eventos de promoção de inovação industrial e em projeto de produtos;
- Institui também em 2008, pela Portaria MCT nº 44 de 31/01/2008 comitê permanente do MCT/MEC/MDIC;
- Implemente e tipifica as competências das Instituições Científicas e Tecnológicas (ICT’s) pela Lei Complementar 123/2006 em seu Art. 64 I-IV;
- Pela lei 10.973, Art. 67 – Critério de vinculação de parceria em relatório circunstanciado com indicação dos recursos transferidos retratando: Avaliação, resultados, e relatório de previsibilidade e ações futuras para as Microempresas;
- Elaboração de formulário de informações trimestral (disponível on-line pelo MCT) tendo por referencial os critérios do Cap. X da Lei Complementar 123/2006 ás microempresas;
- Faculta à UF’s ou CEFET’s a adesão às propostas solicitadas pela Lei de Inovação;
- Diante da adesão, a atividade não pode conflitar com a natureza, fluxo e fins da UF ou CEFET cedente;
- Seguimento dos critérios instituídos pela Lei 8.666;
- Em caso de institucionalização e implementação útil à sociedade, segue para, dependendo da natureza da inovação, registro no INPI, sob a Lei 9.279/1996;
- Em caso de não comercialização e/ou utilidade pública – perde-se o direito de exclusividade;
- Plano de ações horizontais e possível ajuste à PITCE¹, sob a Portaria MCT/MDIC 597/2006;


¹ Histórico PITCE:

Em 1960-70 as fábricas brasileiras focaram suas estratégias somente na capacidade física. É demonstrável, que a PITCE era tratada somente como uma expansão física e na capacidade de produção. Esse modelo “desenvolvimentista” não tinha instituído em sua infraestrutura de produção, P&D, concepções de projetos de produto, nem de engenharia de produção, fomento ao patenteamento, registro de marcas. O forte do Brasil nesse período era o ramo metal/mecânico. Nos anos oitenta o modelo entra em crise por deficiência da própria política à indústria e sob a natureza e configuração de nossa balança comercial. Nos anos noventa, houve redução da proteção à indústria brasileira à concorrência estrangeira. Com isso, a indústria perde espaço pelo já existente know how das indústrias estrangeiras mesmo com as políticas de equalização de juros e acesso à empréstimos de prestações fixas para o financiamento de máquinas. Fracionam-se os segmentos econômicos tendo impacto negativo aos parques tecnológicos como o petroquímico, isolamento da zona franca de Manaus e segundo a operação Chacal/Satiagraha da PF a privatização em 1992, sob risco à soberania nacional do minério de ferro, bauxita e alumínio em extensas reservas no coração da Amazônia Legal. Exemplo: Reserva de Carajás – maior reserva de minério de ferro do mundo. Em 2003 cria-se um tronco de diretrizes voltas à PITCE (perspectiva institucional). Eixos: a) Inovação e Desenvolvimento Tecnológico;b)Inserção Externa;c)Modernização Industrial;d)Institucionalização e capacidade produtiva;e)Semicondutores;f)Software;g)Bens de Capital (visando a biotecnologia – rastreabilidade para verificação de graus de pureza etc e boas práticas de fabricação – obtenção de controle do processo de fabricação);h) Atividades portadoras de futuro: Biotecnologia e Nanotecnologia.FONTE: (Ver Salerno, Negri, Gasques e Magalhães (2005) á bibliografia CGEE nº 19 p. 34).

As prioridades da Portaria MCT nº 558/2006 e possibilidades de adequação da Portaria à inclinação natural das linhas de pesquisas, já desenvolvidas nas UF’s/CEFET’s. Atividades que são prioridades e que são portadoras de futuro. Ações possuidoras de potencialidade na emancipação social. Atividades que podem ser contempladas nas deliberações que são facultadas às UF’s e CEFET’s e iniciativa privada na perspectiva lançada pelo REUNI e legislações correlatas na produção de inovação.

Prioridades da Portaria MCT nº 558/2006:

- TV digital, Transistores e receptores (SBTVDigital);
- Softwares para o SBTVDigital;
- Circuitos integrados;
- Suportes para a Educação à Distância;
- Ferramentas para alunos com necessidades especiais;
- Informatização dos serviços públicos;
- Captação e análise de dados biométricos;
- Componentes e softwares para microcomputadores;
- Sistema de rastreabilidade de animais e alimentos em toda cadeia produtiva (Produtor-consumidor final);
- Bens de Capital;
- Desenvolvimento de fármacos e de moléculas farmacologicamente ativa. Exemplo: tratamento da Hepatite C;
- Biodiesel pela rota etílica;
- Sistemas de recuperação de lavouras;
- Sistemas de gaseificação e termoquímico;
- Adensamento tecnológico da cadeia aeroespacial.





• Pequena verba destinada à assistência estudantil que hoje é a bagatela de R$ 180,00 (isso inclusive para estudantes que não tem família residente na cidade e com a condição de não possuir nem um vínculo empregatício), dentre outros.

A melhoria na assistência estudantil faz parte do REUNI. Não sabemos se por desinformação ou por volição ideológica em citar tais argumentações, mas na realidade – o REUNI em seu Art. 3 inciso V trata da concepção (dentro da autonomia de toda UF) de política específica para combater a evasão, e fomentar a permanência do estudantes que não possui condições, criando assim mais casas do estudantes, Restaurantes Universitários, aumento das bolsas de iniciação científica e de pesquisa em pós-graduação...


Diante disso nos perguntamos o que falta mais pra piorar?
Com base na A Lei de Murphy "se alguma coisa pode dar errado, certamente dará". Responderam
nossa pergunta com o REUNI.
Saudações estudantis
Michelly Dutra - Estudante de Pedagogia da Universidade Federal do Mato Grosso

Fonte: http://livrocinza.files.wordpress.com/2008/08/livro_cinza_do_reuni.pdf (p. 17)


Prezada Michelly Dutra – Pedagogia/UFMT, existe um duplo engano e/ou desinformação de vossa parte, não se trata de piorar estruturalmente, nem em relação a critérios qualitativos da educação superior. A piora citada pelo dossiê cinza do REUNI é mero achismo ideológico. Não retrata friamente a composição do decreto e seus fins. O primeiro engano é que o Dec. 6096 de 24/04/2007 vem para melhorar a estrutura das UF’s com as possibilidades de expansão do ensino superior e a devida reestruturação de meios para a pesquisa e para a concretização em (extensão) de atividades desenvolvidas dentro da academia para a melhoria da população regional, onde se situa a UF em questão. O segundo engano é que a “lei” de Murphy não é uma lei científica nem jurídica para ser a justificativa na não adoção do REUNI. Torna-se portanto, um fatalismo em citar ¿Murphy diante do bom problema apresentado pelo REUNI – tanto é que TODAS as 53 UF’s aderiram livremente ao REUNI.


APG-UFSCar acerca do REUNI: O REUNI tem no seu centro a reestruturação do ensino, lançando-se à desregulamentação das profissões e destruição dos diplomas, seja pela criação dos bacharelados interdisciplinares, seja pela criação de cursos que surgem pela fragmentação e destruição das carreiras já existentes.


Prezados da APG-UFSCAR e discentes da Pós-graduação da UFSC, esse engano é corrente na interpretação do REUNI do Art 2 (incisos III e IV). A diversificação e a possibilidade de intercâmbio de ensino-pesquisa-extensão é o que está sendo proposto no (inciso III), não a desregulamentação de profissões tradicionais, isso é um engano muito comum pela interpretação errônea do Art 2 – III e IV. A reestruturação dos cursos de graduação é em relação à metodologia e correlação entre ensino-aprendizagem – atualizando-os conforme própria evolução do entendimento da ciência, seus métodos e pedagogia. De forma alguma prevê a desregulamentação de profissões e/ou cursos, a extinção de cursos, a criação de bacharelados interdisciplinares nem mesmo prevê nenhuma fragmentação curricular de cursos/carreiras existentes. Isso seria uma questão de desinformação com forte viés contra ideológico. Seria para os criadores do REUNI e para todas as 53 UF’s uma questão completamente nonsense e que não está contemplada no escopo do Decreto 6.096.



Segundo o CA Letras (UFUJ), juntamente com o DAFonoaudiologia UFBA: O plano de expansão aprovado em nossa universidade prevê um aumento do número de matrículas,passando dos atuais 10.500 a 19.000 até o final de 2012, ou seja, cerca de 80% a mais de estudantes.Mas a verba destinada a essa expansão (48.660 milhões) representa apenas 20% do orçamento. Não existe a mesma proporção orçamentária para o aumento de vagas...


Prezados da UFUJ e do DA de Fonoaudiologia da UFBA, esse engano é também muito comum na interpretação do REUNI. O engano reside pelo fato da não consideração do conteúdo do Art. 2 inciso I que trata da ocupação das vagas advindas da evasão. E essa não consideração descarta em média 42% das vagas advindas dos discentes que passaram pelo vestibular e não conseguem concluir o curso, tendo pelo “caminho acadêmico” esse buraco ocioso nas vagas. Assim, tal correlação de proporção em aumento de vagas em 80% em detrimento a um orçamento de apenas 20% do total é falha pela desconsideração dos 42% advindo da evasão e principalmente que tal prioridade será para o período noturno, onde não só a evasão segue tal média, mas a capacidade de estrutura das UF’s no período noturno é comprovadamente sub-utilizada com inúmeras salas e profissionais ociosos e que poderiam estar contribuindo para a democratização do ensino superior em todo o Brasil, estando esse ensino vinculado com a pesquisa e extensão conforme prevê Art 1 – na otimização dos espaços físicos das UF’s. Em termos gerais, as UF’s estão sendo sub-utilizadas e com inúmeros espaços, salas, anfiteatros e capital humano totalmente esquecidos e ociosos. O REUNI vem justamente para articular e otimizar a utilização plena dessa capacidade instalada que está completamente ociosa no período noturno (principalmente). E por que a escolha do período noturno? Seria por que uma grande parte dos discentes universitários do Brasil, precisam trabalhar de dia – restando o período da noite para os estudos.

CONSIDERAÇÕES FINAIS E PARCIAIS DAS ARGUMENTAÇÕES DO LIVRO/DOSSIÊ CINZA DO REUNI

- O Decreto 6.096 (REUNI) não é a panacéia dos problemas estruturais de todas as 53 UF’s do Brasil em se pensando numa estruturada rede de fomento, promoção e democratização do ensino superior e também pesquisa científica e aplicação (extensão) das conclusões acadêmicas para a sociedade brasileira, mas conforme duro histórico que demonstra (Vide artigo: O desenvolvimento meandroso da Educação Brasileira entre o Estado e o Mercado de Luiz Cunha), pretende atacar algumas realidades ainda defasadas como a evasão que tem números assustadores (42%), garantir o aumento do número de vagas nas UF’s sem a perda da qualidade do ensino, garantir parcialmente novas instalações, melhorias diversas, novos campis e até a contratação de professores e funcionários via concurso público;
- Devido o atual estado da arte em se falando das estruturas das UF’s, de seus respectivos corpos docentes e da relação quantidade/qualidade da educação brasileira, o REUNI atende parcialmente (não tem por escopo o REUNI a resolução plena dos problemas físicos e humanos das UF’s) mas de forma acertada, prevê um grande upgrade em termos de acessibilidade, atualização de métodos e da relação ensino-aprendizagem;
- O REUNI não tem por escopo, o atendimento de especificidades “x” ou “y” das instituições “a” ou “b”, mas pela generalização legal pretende pela otimização de recursos, pela atuação dos colegiados, reitorias, estudantes em geral e toda a sociedade, gerar um virtuoso debate (respeitando a natureza e vocação econômica/social de cada UF) na melhoria de suas estruturas, corpo docente e atualização metodológica e pedagógica de diversos cursos visando a melhoria do ensino e uma maior possibilidade dos jovens secundaristas a se tornarem um estudante universitário. Não tem o REUNI em seu escopo e em sua intenção de decreto – atingir a qualidade do ensino prevendo em média dezoito alunos por professor (essa média é plenamente válida e não existe nenhum indicador estatístico de quê tal medida irá influenciar na qualidade do ensino), extinguir cursos, tornar interdisciplinar carreiras, nem mesmo terceirizar funcionários, mas sim dar a oportunidade das UF’s decidirem livremente a aplicação de recursos advindo da adesão do REUNI.
- O não atendimento de algumas especificidades das UF’s não exime seus respectivos conselhos, conselhos superiores, gestores públicos, CA’S e DCE’s de fazerem sua parte na fiscalização e implementação do melhor ajuste e alocação de recursos. Lembremos também toda a sociedade local é responsável pela administração das UF’s assim como as UF’s devem ser necessariamente voltadas para suas sociedades locais. Nesse modelo weberiano de visão estratégica ou por uma política integrada de estado, o REUNI se torna, dentro desse modelo ideal o estopim de uma nova concepção de disseminação e democratização do saber humano. Por um difícil mas possível ciclo pedagógico de fomento de ensino-pesquisa-extensão pretende a comunidade científica atuar para seus reais fins – a sociedade brasileira e latina. Nesse idealizado modelo pedagógico, a lei de inovação científica, tão alardeada como privatista e elitista cai por terra por que o Brasil nunca possuiu uma rede integrada e constante de promoção de P&D (Pesquisa e Desenvolvimento) e muito da estrutura instalada atualmente das cinqüenta e três UF’s e dos CEFET´s estaria subutilizada. Diante desse quadro, o que restringiria por uma eficiente fiscalização e cumprimento contratual em PPP para ter por fim, produção, difusão e implementação de pólos capacitados de P&D, que pela estruturas das próprias UF’s – emancipar principalmente os “esfarrapados” de Paulo Freire. Não nos enganemos prezados amigos, estudantes, gestores, professores e estado brasileiro – a ciência e a tecnologia tem capacidade emancipatória se estiver desligada de vícios interesseiros, de lógica interna na formulação de futuras políticas, de falácias e preconceitos, do contratualismo acadêmico, ou por uma boa retórica de teor erudita. Em sentido modal weberiano, trata-se de um ciclo virtuoso pedagógico de conceber C&T e P&D por uma política unificada de estado, mas levando em considerações a diversidade e vocação de cada UF’s e sociedade local.

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Texto publicado em Outubro de 2009 - Disponível também em: http://www.unidadenadiversidade1.blogspot.com/ O autor.

©2007 '' Por Elke di Barros