quarta-feira, 30 de março de 2011

Uma avaliação em Administração das Organizações Educacionais








1 – Suponha que a escola Caminho da Roça ainda não tem um Projeto Político-Pedagógico e você considera que esse projeto ocupa um papel central na construção de processos de participação e consequentemente na implementação de uma gestão democrática. Que estratégias você propõe para envolver os diversos segmentos na elaboração, implementação e acompanhamento do Projeto Político-Pedagógico?


Segundo a Profª Drª em História da Educação – Maria Abádia da Silva (2008) por informações colhidas verbalmente, a Pedagogia possui um “corpo epistemológico próprio” e por assim ser, além de delinear (a Pedagogia) uma ciência em termos completos, também se furta, ou se furtará de outras ciências para melhor se implementar metas e/ou objetivos pedagógicos. Em outras palavras, para se melhor implementar um futuro Projeto Político de ordem Pedagógica e também Administrativa – assim como prevê o Artigo 206 inciso VI, da LDB mas principalmente aqui, para o DF, da Lei nº 3.046 de 05 de Outubro de 2007 que disporá sobre a gestão compartilhada das escolas públicas do DF. Alguns teóricos da Administração versarão sobre cada gargalo, ou cada problema real da escola num mapeamento de planejamentos que visam deixar claro para todos os agentes da educação, como a escola (aqui hipoteticamente a escola Caminho da Roça) fará sua gestão – e isso implica em responder para o presente-futuro da escola questões do tipo fazer a gestão de uma certa maneira por que? Para que? Para quem? Por quem (hierarquia de deliberações do tipo Alta Administração, técnicas e operacionais), visa responder também onde? Quando (calendário temporal – todo projeto tem começo, meio e FIM) isso por que senão, se tornaria uma ação continuada da instituição de ensino e também sob qual diretriz política seguir?
Dentro desse entendimento estrito Pedagógico e também Administrativo, alguns bons autores teóricos ajudaram a delinear pontos estruturais de um hipotético PPP.
Inicialmente, podemos citar FREITAS, PADILHA e CANDAU (2009), de que: “toda prática escolar é histórica e nesse sentido se orienta para a dominação ou para a libertação”(p. 120). Assim sendo, dentro de uma percepção histórica, do cotidiano, da realidade objetiva da escola, no momento PRESENTE (e isso faz toda a diferença) por que dará a oportunidade dos gestores e demais agentes da escola fazer um primeiro diagnóstico político/administrativo da escola em si, para depois poder atuar na gestão.
O Projeto Político Pedagógico de uma instituição educacional em termos gerais se identifica com uma mera formalidade que por vezes se manifesta e se concretiza por somente um documento guardado a sete chaves pelas coordenações pedagógicas. Expor os problemas estruturais da escola e do sistema educacional brasileiro em questões fundamentais e em diretrizes ou eixos básicos pode ser uma estratégia metodológica inicial para a formulação de um Projeto Político Pedagógico.
Uma questão primeira em política pública educacional se faz. Segundo Vasconcellos¹, as perguntas apropriadas devem ser conteúdo básico da formulação de norteadores iniciais. Perguntar agora, em sentido social e público deverá ser as mesmas questões de PPP em instituições privadas? Certamente não. De forma resumida – admitir que o PPP possa passar por três fases distintas porem complementares de (1 - Diagnóstico/Planejamento; 2 – Execução do Plano de Trabalho ou dos planos de aula conforme ano letivo; 3 – Avaliação/Acompanhamento permanente da gestão escolar com um todo).
Então, num primeiro momento, fazer um diagnóstico histórico da Escola Caminho da Roça em termos das seguintes variáveis: PCN (e suas peculiaridades conforme o estado), Currículum, entender dos referenciais curriculares do GDF para as séries em questão, questões legais, regimento da escola, LODF, patrimônio da escola, orientações básicas para a gestão escolar financeira (conforme Anexo I, item 5.2 da citada lei), as leis correlatas como a Lei nº 8.112 ou do ECA e demais políticas e programas de governo local e nacional – prevendo seu regime de colaboração federativa.
Com todos esses dados em mãos, juntamente com os referenciais do que pode (ou seja das leis da educação) para depois propor um PLANO METODÓGICO DE TRABALHO, uma boa opção de trabalho e gerir por EAP (Estrutura Analítica de Projeto) separando cada escopo pela natureza ou urgência, conforme for a realidade da escola... (a feitura mesmo das ações/estratégias que compõem o PPP, numa hipotética fase dois), para depois, AVALIAR E ACOMPANHAR (fase três) do PPP, ou seja, numa fase “final” de ajustes e que se apresenta de ordem cíclica, onde novamente depois de avaliar e acompanhar tal hipotético projeto que visou IMPLEMENTAR ações possíveis (dadas as restrições – termo administrativo) que de fato ocorre na escola.
Finalizando, e de forma concomitante, AVALIAR/ACOMPANHAR os resultados da implementação de um PPP – visando a gestão democrática também nos termos da lei. Não se trata da resolução plena dos problemas administrativos da escola, mas ações conscientes, planejadas e direcionadas – visando o processo de ensino-aprendizado e a qualidade do ensino público ofertado no DF mesmo atuando pedagogicamente e na gestão com restrições, gargalos, falta de recursos materiais e humanos etc.
Saber e entender das variações dos orçamentos e seus prazos, juntamente com as liberações de rubricas suplementares para a educação pública (advindas de ajustes e folhas suplementares do orçamento da união, estado, municípios e DF e do próprio Plano Plurianual e metas do PNE etc) tem se mostrado DE FATO, uma excelente estratégia administrativa/pedagógica na busca da resolução dos problemas “velhos” e/ou “novos” da escola, ou das instituições públicas do sistema de ensino do Distrito Federal.
Das estratégias (Para uma Gestão Democrática).
Entendemos que as estratégias de uma gestão escolar para alcançar alguns indicadores para uma pretensa gestão democrática é ter bem claro o que são atos administrativos e atos pedagógicos. Na escola, existem interna e externamente – relações de poder. Se são relações de poder, são essencialmente relações de ordem POLÍTICA.
Tem demonstrado a história dos movimentos sociais, do movimento operário, dos movimentos populares, das associações de moradores todos eles e mais centenas, talvez milhares de atores sociais que imbuídos de um novo processo de democratização iniciado (como dizemos a alguns) em treze de março de 1979, na convocação de greve geral dos metalúrgicos do ABC paulista e demais frentes populares que culminou (pelo menos formalmente) com a Constituição cidadã de 1988. De forma bem resumida, e bem resumida de fato que temos alguns indicadores da educação e que sobre tais indicadores trabalharíamos de forma planejada, sob a forma metodológica de EAP (a saber):
a) Políticas de formação continuada (tendo por referencial o PISA* - Ver BRASIL/MEC - GLADSON, Luiz da Silva – PRAMIDE – 2005) –Acerca da pesquisa em 2167 municípios, somente 35,86% possuem Conselho Escolar;
b) Atuar numa configuração mais racional, lúdica e científica dos recursos escolares e do espaço escolar;
c) Atuar na formação política de agentes da educação no entendimento público e estado do que seja política pública de educação em contra partida o JÁ ESTABELECIDO quadro conjuntural de privatização da educação e rubricas para a educação;
d) Reafirmar e atuar em ações afirmativas sobre o artigo 211 (do estabelecimento dos sistemas de ensino) – inclusive – se tendo dificuldades institucionais, ACIONAR O GOVERNO POR MEIO DE PETIÇÕES, para forçar o Governo local e até estadual a responder formal e administrativamente pela demanda;
e) Tornar o Conselho Escolar objetivamente deliberativo (temos por tese que as vezes constitui-se o CE, mas com pouca pauta e ações deliberadas);
f) Afirmar e reafirmar tanto na gestão, na forma de gerir a educação pública (dada peculiaridades institucionais e físicas de cada escola) e também em sua dimensão pedagógica inclusive para alcançar dimensão de gestão democrática, uma gestão que tenha claramente diretrizes políticas que abrace, segundo ANGELIM, Maria L. P (2010) um universo de educandos que soma mais de 62 milhões de brasileiros que não possuem o ensino fundamental.
De forma também muito resumida, tudo isso também não basta por que a realidade da escola é essencialmente dialética e que muda conforme suas condições concretas materiais. Isso implicaria que todo agente da educação que vise uma gestão democrática, agora sob a égide da práxis teria basicamente três dimensões políticas para atuar, para atuar dentro de um processo de correlação de força estabelecido (falamos em sentido estrito político). Assim, o agente da educação, o docente tem pela frente uma ESTRUTURA JÁ POSTA – a estrutura capitalista.
Com isso, três frentes se abre para a atuação política prática:
a) Atuar na formação política teórica (o embate dialético das idéias/pensamentos);
b) Atuar na formação política de agentes da educação que atuem (no embate dialético institucional);
c) E por último, chegará um momento na História que os agentes da educação, para completar uma práxis política e histórica terão que acumular força para (o embate dialético e político NA RUA, CONCRETAMENTE).
Em suma, todo agente da educação para aprofundar uma cultura de gestão escolar e uma cultura política pedagógica voltada para a educação e difusão do conhecimento público e laico passará pelo embate de idéias, institucional e o embate de forças políticas feitas na rua, concretamente agindo sob essa estrutura já posta – o capitalismo.


2 – Qual o papel dos conselhos escolares na conquista e fortalecimento da autonomia (pedagógica, administrativa e financeira) das escolas públicas?


Segundo nossa legislação, apelando agora para a Lei nº 3.046 de 05 de Outubro de 2007 prevê que o Conselho Escolar seja: a) Autônomo e de caráter deliberativo (Art. 2 em diante); b) Responsável por convocar a comunidade escolar para publicar o Plano de Trabalho da Escola – conforme calendário do GDF); c) Aprovar ou não a formulação da futura equipe da gestão escolar; d) Dentre outras ações políticas e de acompanhamento escolar e de gestão que são descritos na lei.
Face ao exposto, fica patente do papel dos conselhos escolares: Dar transparência, sentido coletivo/democrático e público nas ações de planejamento, gestão e deliberação de uma escola do sistema público de ensino.
Admitimos que tais dimensões na atuação do CE, como dimensões administrativas, financeira e pedagógica. Com isso, manteríamos como estratégia administrativa (sob restrições – termos strictum Administrativo) um diretriz que diz que trabalhar de forma a atender o administrativo e trabalhar com RESTRIÇÕES concretas de toda ordem... Com isso, no financeiro, atuar na possibilidade, além das administrativas/contábeis, na atuação formal de solicitação de recursos suplementares. No pedagógico, difundir a formação cidadã, tendo por referencial que apesar de uma democracia nova, viciada de fisiologismos, de contradições institucionais, de contradições sob a representatividade pelo sufrágio universal – mas não transformação das bases de produção da riqueza do Brasil.
Em termos gerais históricos, não existe muito segredo e segundo FREIRE (1996): “O caminho pedagógico, se faz caminhando...”.

3 - Discorra sobre a relação entre gestão democrática e melhoria da qualidade do ensino.


Segundo LOMBARDI (2006)² o histórico de entendimentos sobre a natureza da escola e de sua gestão é que eram instituições considerada por muitos, instituições a-históricas, anacrônicas e de visão idealista sobre a própria escola que se espelha na sociedade também idealizada e que também trará dados preocupantes com relação a gestão democrática prevista em lei. Segundo o autor :
“O percentual de diretores eleitos no país é de 19,5% e, somente em cinco Estados, “o percentual de eleitos supera o de nomeados: Acre (onde 72,3% foram escolhidos por eleição), Paraná (58,8%), Rio Grande do Sul (50,9%), Mato Grosso(48,3%) e Mato Grosso do Sul (44,6%)”.O percentual de concursados é de 9,2%, sendo que somente em um único Estado a proporção de escolhidos por concurso supera a de nomeados: São Paulo, onde 51,8% dos diretores passaram por concurso público.”(p. 09)
Conforme LOMBARDI (2006), não sabemos agora, mas em 2006 fica patente que as leis que versarão sobre a gestão democrática na escola e seus reflexos no sistema público de ensino (em todas as esferas) não vem sendo cumprido e com índices abaixo de 20% dos estados do Brasil, situação que sob intenções de feitura de políticas públicas democráticas e DE ESTADO, não de governo e que cumpra a lei (mesmo com deficiências) deve-se “acender o farol amarelo” aos gestores, ao MEC, aos profissionais da gestão da educação, que sim, temos um problema histórico, de entendimento parcelado, anacrônico (por ser justamente histórico) e idealista que impedirá o estabelecimento de uma maior (por que falar em universalização HOJE é utópico) preocupação com o estabelecimento de mecanismos, ferramentas da administração (como ciência aplicada a educação) para melhor estabelecer “pontes” ao ensino de qualidade – qualidade essa que também é meta do Estado brasileiro.


Conclusão


A gestão democrática é imperativo das leis educacionais brasileiras da constituição até as leis menores onde qualidade da questão e qualidade do ensino ofertado nas redes públicas, devem (e também é obrigação legal dos gestores escolares) passar pela formulação de um PPP claríssimo e significativo aos agentes que atuam na escola que se apresentaria necessariamente como uma variável que requer autonomia, visão sistêmica e que seja (Segundo VASCONCELOS 2008) “resultados dos consensos obtidos historicamente” com todos os agentes da educação pertencentes à comunidade da Escola Caminho da Roça. Saber e aplicar, fazer saber e fazer aplicar a legislação pertinente para a gestão escolar compartilhada é também imperativo de um bom gestor escolar – mesmo por que, quem está a frente da gestão de uma escola pública não pode justificar perante o estado o “desconhecimento” da lei em casos de falhas administrativas/pedagógicas.
Situação essa muito comum no meio da gestão escolar. Seria pois, em algumas poucas laudas, discorrer sobre todos os aspectos desse “elefante” que é a gestão escolar nos dias de hoje, mas podemos ver nos teóricos e na legislação do Estado brasileiro bons parâmetros para nortear nossa prática pedagógica – inclusive no cumprimento da legislação. Em termos finais, não deve almejar o gestor conhecer todo o elefante da gestão escolar, mas partindo da situação concreta da escola, INTERVIR e DECIDIR sobre os futuros das instituições de ensino público.
Referências Bibliográficas:
¹ VASCONCELLOS, Celso dos Santos – 1956 – Planejamento: Projeto de Ensino-Apredizagem e Projeto Político Pedagógico – elementos metodológicos para elaboração e realização, 18ª Ed. – Celso dos Santos Vasconcellos – São Paulo – Libertad Editora, 2008 – (Cadernos Pedagógicos do Libertad, v. 1) – ISBN: 85-85819-07-3 p. 177;
² LOMBARDI, José C – Revista HISTEDBR – Online, Campinas, n. especial p. 11-19 – Ago 2006;
Notas :

Sobre o Plano Plurianual: Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do EF e da valorização do magistério;

Sobre o PNE (decênio 2011-2020) ver documento – Indicadores para subsidiar a construção do Plano Nacional da Educação – que logo em seu primeiro artigo delibera: Dar publicidade ao documento produzido pela Comissão Bicameral constituída pelas Portarias CNE/CP nº 7/2009 e nº 8/2009, aprovado por unanimidade na sessão plenária do dia 4 de agosto de 2009.”

Autor: Traquinagens*

0 comentários:

©2007 '' Por Elke di Barros