sexta-feira, 9 de julho de 2010

A teoria em OEB

Uma síntese teórica em OEB (Organização da Educação Brasileira).



Em termos gerais, falar sobre educação é falar em educação sistematizada. Pois tudo que se pretende ensinar em sala de aula e/ou em espaços não escolares é anteriormente planejada. Segundo (SAVIANI em Apud SANCHEZ VÁSQUES 1975) o termo “Sistema” é: “uma organização objetiva resultante de atividade sistematizadora que se dirige à realização de objetivos coletivos. É, pois, um produto da práxis intencional coletiva, onde a práxis é atividade humana fundamentada teoricamente”.Portanto, uma coisa é a acepção do termo “Sistema” no senso comum outra acepção do termo “Sistema e/ou estrutura” sob a lógica coletiva, de estado.

Mesmo que ações pedagógicas sejam feitas “de improviso”, sem planejamento de aula, mesmo assim, tais ações são, de certa forma, planejadas e direcionadas, porem sem ter a acepção de “Sistema”, conforme SAVIANI e segundo a lógica da legislação brasileira.

Sistematizar ações em educação é dar organicidade, é organizar as condições reais de educação, inclusive em questão de estrutura física, para que o processo ou parte dos processos de ensino-apredizagem possa acontecer de fato.

Até aqui; falamos de uma dimensão mais simplista, ou mais superficial de uma questão em dimensão de responsabilidade do estado. Isso por que, sistematizar ou dar organização em educação por parâmetros de estado, agora sob uma legislação não é tão simples assim, como ações “avulsas” no ato de educar. Em outras palavras, sistematizar a educação brasileira sob uma legislação, é entender que o Sistema Brasileiro de Educação dentro de um processo histórico carrega consigo, um significado específico que nos remete a sua natureza quanto: 1) Entidade Administrativa sendo essa: Federal, Estadual, Municipal ou Particular; 2) Padrão: Oficial, Oficializado ou Livre; 3) Natureza de Ensino: Comum ou Especial; 4) Tipo de preparação: Geral, Semi (especializado), Especializado; 5) Ramo de Ensino: Comercial, Industrial, Agrícola etc. Isso acontece por que segundo (SAVIANI 2010, p 48): “a rigor, só se pode falar em” sistema “, em sentido próprio, na esfera pública”.

Em termos históricos, a organização da educação brasileira passou por várias fases e períodos distintos dentro da história. Do ensino jesuítico, até o do império, do império para uma nova (rés) pública que parcialmente, abraçou a liberdade civil mas não abraçou a educação pública. O analfabetismo falava alto no início do século XX.

Após incontáveis tensões de ordem social de naturezas distintas, a nova República, também pedia em seu bojo ideológico/político educação, mas ainda sem organização de força política para atender um sistema educacional para atender as necessidades constitucionais da máquina pública.

O tempo passou e em 1922 eclode a semana da arte moderna. Oito anos depois, em 1930 o manifesto dos pioneiros da educação, coloca de forma clara e objetiva da necessidade de aumento, democratização e universalização do conhecimento e acesso/permanência na escola, pelo menos a educação básica.

Colocam-se então, as proposições na pauta das discussões populares mas somente com luta organizada, organizações trabalhistas, de classe, demais representações sociais, que com o processo de (re)democratização pelas diretas já, e em 1988 que tal questão se assentou no debate público, antes disso, somente o pensar de políticas públicas educacionais “em processo de...”(ver os 50 anos em 5 de JK e o período militar).

Tudo isso porem, ainda com baixa qualidade e ainda quantitativos altos de analfabetismo e analfabetismo funcional, evasão e baixa produção científica e de formação.

Nesses períodos históricos nem tudo se perdeu, muitas ações foram positivas. A criação de universidades federais, escolas técnicas, maior participação do estado, (agora sob o interesse público) foram se acumulando em experiências de luta pela educação pública e se institucionalizou pelo MEC, tendo assim, por não ser diferente, uma fundamentação legal, num corpo de legislações bem definidas que tratará da perspectiva do estado brasileiro em nortear seus sistemas e instâncias educativas.

Na tentativa (hoje real) de melhor entender o sistema educacional brasileiro que: Partidos políticos, organizações sociais, sindicatos, órgãos classistas, associações de moradores – pelos seus representantes, passou pela conferência nacional (CONAE) a pensar e a direcionar amplas discussões sobre diretrizes e demais planos setoriais abordando os papéis dos entes federados (União, Estado, Municípios e DF) de como se constituiria tal ou tais sistemas em regime de colaboração.

Outras questões que podem ser relevantes no atual debate sobre uma melhor integração dos entes federados para um melhor funcionamento do Sistema Educacional Brasileiro:

Como se organizar? Por que se organizar assim e não “assado”?;
Quais os objetivos? E diretrizes? E seus fins sociais enquanto direito do cidadão e dever do estado?;
Educação como direito líquido e certo?;
O estado como provedor desse direito e responsável para fazer cumprir tal direito, também deteria o poder de obrigar pais e responsáveis a matricular seus filhos em instituições reconhecidas?;
Como garantir de fato, uma educação universalizada?;
Como garantir, dentro de orçamentos cada vez mais restritivos, maiores verbas para as escolas dos municípios e estados?;
Como garantir que a legislação seja de fato cumprida em sua integridade, onde os jeitinhos não teriam vez na formulação de políticas públicas para a educação?;
Como garantir um aumento progressivo do PIB para o MEC?;
Como garantir efetividade de ensino-aprendizado para atender as metas do IDEB?;
Como atuar numa reiterada resistência histórica da União em assumir responsabilidades (inclusive financeiras) para a manutenção da educação pública?;
Como garantir institucionalmente e na cultura política a continuidade dos projetos educacionais?;
Como garantir que os Planos Nacionais para a Educação garantam a erradicação do analfabetismo e evasão, onde segundo (SAVIANI 2010, p. 61) serviriam somente para projetar a solução do problema, mas já na conjectura de um outro plano “mais” eficiente “?;
Como romper com os modelos filosóficos e ideológicos existentes na educação pública?;
Como garantir clareza na separação entre estado e igrejas na concepção de planos consensuais de educação coletiva? Ou seja, como garantir ensino laico/científico sem a influência unilateral da religião “a” ou “b”?;
Pensando na conceituação de (SAVIANI 2010, p. 42) sobre o sistema educacional brasileiro, podemos nós agentes da educação, identificar os principais gargalos históricos dessa intencionalidade de ações coletivas, frente às estruturas sociais injustas que já são realidade, pois não possuem intencionalidade coletiva?;
Diante da pergunta anterior, será que temos a real noção das teorias científicas, teorias com T maiúsculo que fundamentou historicamente a prática coletiva que construiu o sistema educacional brasileiro?;
E quanto as pseudoteorias educacionais que inviabilizou e ainda inviabiliza nuances do nosso Sistema Educacional? Temos conhecimento desse contra discurso pela educação pública, gratuita, laica e de qualidade?;
Em termos econômicos, vale a pena congregar colegiados, associações de pais, instituições de ensino, universidades para debater sobre o aumento dos percentuais dos entes na aplicação da educação pública? Ou o atual financiamento já é suficiente?;
Será que o tão falado regime de colaboração passa pelos ruídos de comunicação e de interesses diversos na garantia da gestão da educação brasileira?;
Será que os mecanismos de proteção aos direitos das crianças e adolescentes possuem a devida fiscalização e acompanhamento do respectivo ente do estado (seja ele a união, estado ou municípios)?;
Torna-se razoável conceber uma legislação educacional para informar o Conselho Tutelar e responsáveis do sumiço do aluno da escola em casos de faltas sucessivas, mas, que medidas legais e institucionais são feitas em relação os crimes contra a vida das crianças, tipificado também de forma multidimensional dentro da justiça - inclusive no entendimento de que é crime contra a vida, não educar?;
Dentre outras questões.

Outra dimensão da organização da educação brasileira é quanto ao financiamento. Seu fundamento legal se dará pelo Art. 212 da Constituição; Art. 69 da LDB, EC n. 53/2007 (que tratará da manutenção do FUNDEB), Lei Federal N. 11494 da regulamentação do FUNDEB – FPE que em 2009 terá índices de 20%. E desse quantitativo 60% para a formação dos professores e 40% sob as despesas gerais do fundo. Em 2009 a União disponibilizou R$ 4,5 bilhões de reais e em 2010 será de 10% do próprio FUNDEB.

A gestão do espaço pedagógico também se apresentou como problemática atual onde o sistema educacional esteja pronto para responder aos desafios não dos anos 30, mas da sociedade capitalista contemporânea num espaço pedagógico também contemporâneo e que precisa entender que a relação do espaço escolar com o estado está estabelecido em lei. No caso da gestão escolar, a Constituição de 1988, a LDB, o ECA, as emendas constitucionais 14/1996 e 53/2006, um ensino fundamental de nove anos, a constituição institucional de fundos para o mantimento/manutenção da própria gestão, tudo influenciará na hora das tomadas de decisões dos conselhos e demais agentes da educação.

A instituição dos sistemas educacionais da união e demais entes, tudo sobe o regime de colaboração, pautado por critérios legais, políticos, pedagógicos e até financeiros, conforme LDB também trouxe em seu bojo a instituição de sistemas de avaliações deficitários, entretanto, muito melhor, democrático e transparente do que os anteriores. Pois agora possuem metas claras no aferimento do aprendizado em seu sistema de ensino. Exemplo: IDEB.

O Brasil conseguiu instituir fundos (FUNDEB) e políticas (PDE, PNE e setoriais) garantias para a execução de ações direcionadas nesse sentido, mecanismos jurídicos para garantir direitos fundamentais aos educandos como por exemplo, segundo OLIVEIRA, Romualdo Portela de 2010, p. 31-33): 1) Mandado de segurança, 2) Mandato de Injunção, 3)Ação civil pública, 4) ECA na garantia de direitos coletivos e difusos.

Ampliar direitos e proteções sociais para as crianças pelo ECA, maior e melhores respostas estatais ao analfabetismo justamente por ações que foram sistematizadas para cobrir uma demanda coletiva, objetiva e real, da qual se identifica como dever do estado e família.

Ainda, segundo o PNAD, entre 2002-2004 o analfabetismo caiu nacionalmente em 0,6%, temos uma maior produção científica, maior produção de pesquisa (básica e aplicada), aumento (divulgado recentemente pelo INEP) no entendimento dos educandos brasileiros de Português e Matemática (conforme IDEB) e, apesar das distorções existentes na máquina, no estado, podemos comemorar além disso, ensino fundamental de nove anos, maior qualidade na formação docente e o aumento da eficácia dos sistemas de ensino no atendimento das demandas educacionais.

A disciplina OEB, nessa primeira etapa, possibilitou que os alunos vissem, pela ótica jurídica da República Federativa do Brasil, que a educação apesar de conquistas históricas ainda se vê imbuída de discussões perenes de ordem: Universalização, qualidade, gratuidade, laicidade, descentralização, financiamento, melhor gestão, melhor aplicabilidade e fiscalização da legislação educacional, melhores planejamentos, mudanças comportamentais e culturais para melhor atuar (dentro da lei) como agente educacional, mas com a visão e pensamento nas demandas da educação estatal do século XXI e que tal contextualização histórica foi virtuosa quando o Brasil passou a construir seu sistema de ensino visando gratuidade, universalidade e qualidade para todos também pensando na extensão de sua obrigatoriedade.

Obrigado Professora.

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©2007 '' Por Elke di Barros